Semana de 18 de maio a 22 de maio de 2026
Airbnb em condomínios: decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma regra importante para o uso de plataformas como Airbnb em condomínios residenciais. A partir da decisão, os imóveis só poderão ser alugados por meio dessas plataformas se houver aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia.
Assembleia condominial passa a ter papel central: sem a aprovação qualificada, o aluguel por temporada via aplicativos não é permitido.
A decisão busca equilibrar direito de propriedade com a convivência coletiva, já que muitos moradores reclamam de insegurança e alta rotatividade de pessoas.
Condôminos que desejam disponibilizar seus imóveis no Airbnb precisarão articular apoio e convencer a maioria qualificada.
Proprietários: terão que negociar internamente antes de anunciar seus imóveis.
Síndicos: ganham respaldo jurídico para limitar ou organizar esse tipo de locação.
Plataformas digitais: podem enfrentar redução de oferta em condomínios residenciais.
Mercado imobiliário: tende a se ajustar, com maior formalização e regras claras.
A decisão do STJ reforça que o uso de imóveis em condomínios não é absoluto, mas condicionado ao interesse coletivo. Isso traz mais segurança jurídica e clareza para todos os envolvidos ? moradores, síndicos e investidores.
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Novo imposto sobre aluguel: quando começa e quem será afetado
A reforma tributária trouxe novas regras para a locação de imóveis, mas a maioria dos pequenos proprietários não será impactada.
O novo modelo prevê a incidência do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) apenas para quem possui vários imóveis alugados e obtém alta renda com locação.
2025 Publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e incluiu a tributação sobre locação de imóveis.
2026 Definição das regras pela Receita Federal e confirmação de que pequenos proprietários (até 3 imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil) não serão afetados.
1º de janeiro de 2027 Início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre locações enquadradas, substituindo PIS e Cofins.
2027 a 2033 Período de transição, com alíquotas crescendo gradualmente até a plena implementação do sistema de IVA dual (IBS + CBS).
2033 Sistema totalmente implementado, com carga tributária estimada entre 35% e 44% para grandes locadores.
Pequenos proprietários: até 3 imóveis alugados e renda anual inferior a R$ 240 mil - continuam pagando apenas IRPF.
Grandes locadores: mais de 3 imóveis ou renda anual superior a R$ 240 mil - passam a pagar IRPF + IBS + CBS.
Locações de temporada: podem ser equiparadas à hotelaria, com tributação maior.
O impacto será sentido principalmente por grandes investidores e locadores profissionais, enquanto a maioria dos pequenos proprietários continuará isenta do novo IVA.
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CPF dos imóveis: Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Entrou em vigor o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF dos imóveis.
O objetivo é unificar os dados de todos os imóveis do país em um sistema nacional, trazendo mais transparência e organização para o setor imobiliário.
Cada imóvel passa a ter um número único de identificação, semelhante ao CPF das pessoas físicas.
O cadastro reúne informações como localização, área construída, valor venal, titularidade e histórico de transações.
Facilita o cruzamento de dados entre cartórios, prefeituras e órgãos federais.
Atualização do valor venal: em algumas cidades, o CIB pode levar à revisão do valor venal dos imóveis, impactando diretamente o cálculo do IPTU.
Transparência: maior controle sobre registros e transações, reduzindo fraudes e inconsistências.
Mercado imobiliário: mais segurança jurídica para compradores, vendedores e investidores.
Gestão pública: prefeituras terão acesso a dados mais precisos para planejamento urbano e arrecadação.
Embora possa gerar aumento no IPTU em algumas cidades, o CIB traz benefícios como padronização, transparência e segurança jurídica, fortalecendo o setor e garantindo maior controle sobre o patrimônio imobiliário nacional.
(11) 96466-5900
CRECI: 48834-J