Os programas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) são destinados a famílias de baixa e média renda, oferecendo acesso à moradia digna. Para se qualificar, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como holerites, extratos bancários e declarações de imposto de renda.
As regulamentações variam por município. Em São Paulo, conforme a Portaria SEHAB nº 61/2024, se o proprietário desejar vender o imóvel, o comprador deve se enquadrar na categoria de renda estabelecida pela política pública. Para isso, é necessário comprovar a renda mensal por meio de uma Certidão de Enquadramento de Renda, que deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para adquirir um imóvel pelo programa em São Paulo, é obrigatória a obtenção da Certidão de Enquadramento de Renda, emitida por instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN ou Correspondentes Bancários certificados com CA-600. Essa certidão valida que o comprador está dentro das faixas de renda estipuladas e tem validade de até 180 dias, devendo ser renovada se expirar durante o processo de compra.
O imóvel deve estar regularizado e cumprir leis e regulamentos municipais, incluindo zoneamento e uso do solo.
A compra deve ser para habitação de interesse social e não pode ter sido feita por outro programa habitacional público.
O imóvel deve possuir padrões mínimos de infraestrutura, como água potável, esgoto e energia elétrica, ainda que a infraestrutura não esteja ativa.
É necessário que o imóvel atenda aos critérios de qualidade, como acessibilidade e segurança.
Essas informações devem constar no Compromisso de Compra e Venda (CCV) em uma cláusula específica. No caso de imóveis em São Paulo, o comprador precisa obter a Certidão de Enquadramento de Renda.
HIS 1: Famílias com renda de até 3 salários mínimos.
HIS 2: Famílias com renda de até 6 salários mínimos.
HMP: Famílias de baixa e média renda, com renda mensal de até 10 salários mínimos.
O processo de compra de um imóvel por meio dos programas inclui a obtenção da certidão de renda, a assinatura de contratos e o registro no cartório. Os documentos necessários são:
Holerites dos últimos três meses (para trabalhadores formais).
Declaração de imposto de renda (se disponível).
Certidão de estado civil.
Carteira de trabalho.
A regulamentação inclui métodos específicos para comprovar a renda de autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pensionistas:
Autônomos:
Declaração de imposto de renda (se disponível).
Extratos bancários dos últimos três meses.
Declarações de movimentação financeira ou contratos de prestação de serviço.
Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitido por um contador registrado.
MEIs:
Relatórios mensais de faturamento.
Guias de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Extratos bancários e notas fiscais emitidas.
Declaração anual do MEI.
Pensionistas:
Extratos bancários comprovando o recebimento da pensão nos últimos três meses.
Documentação oficial do órgão pagador da pensão.
Declaração de imposto de renda (se disponível).
(11) 96466-5900
CRECI: 48834-J